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Imóvel comprado antes do casamento e registrado depois entra na partilha de bens? Entenda as regras!

Imóvel adquirido antes do casamento

Se você está pensando em comprar um imóvel em São Bernardo do Campo (SBC) ou já adquiriu um, mas ainda não formalizou o registro, uma questão importante pode surgir ao planejar o casamento: o imóvel entrará na partilha de bens?

Essa dúvida é mais comum do que parece, especialmente entre casais que já possuem um patrimônio antes de oficializar a união. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a partilha de bens e o que acontece com imóveis adquiridos antes do casamento, mas registrados depois.

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio comum de um casal, geralmente em situações de separação ou divórcio. A forma como os bens são divididos depende do regime de bens escolhido no casamento, que pode ser:

  • Comunhão parcial de bens: é o regime mais comum no Brasil. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual.

  • Comunhão universal de bens: nesse caso, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados.

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e durante o casamento como propriedade individual.

  • Participação final nos aquestos: os bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais, mas aqueles adquiridos na constância da união são divididos proporcionalmente em caso de separação.

Imóveis comprados antes do casamento: o que diz a lei?

Segundo o Código Civil Brasileiro, os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha de bens, exceto em casos de comunhão universal ou se houver cláusulas específicas em contratos de união estável ou acordos matrimoniais.

No entanto, o ponto crucial está no momento do registro do imóvel. A propriedade de um bem só é oficialmente reconhecida quando o imóvel é registrado em cartório. Portanto, se o imóvel foi comprado antes do casamento, mas registrado depois, ele pode ser considerado um bem adquirido durante a união, dependendo do regime de bens adotado.

Comunhão parcial de bens e o registro tardio do imóvel

Na comunhão parcial de bens, o momento do registro do imóvel é essencial. Se o bem for registrado após o casamento, pode haver dúvidas sobre sua inclusão na partilha. Isso ocorre porque, legalmente, o que define a propriedade é o registro em cartório, e não apenas a assinatura do contrato de compra e venda.

Exemplo prático:

Imagine que você adquiriu um apartamento em São Bernardo do Campo antes de se casar, mas adiou o registro por motivos financeiros ou burocráticos. Após o casamento, decide regularizar o imóvel e efetuar o registro. Nesse caso, se o regime for de comunhão parcial, o cônjuge pode reivindicar a inclusão do imóvel na partilha, já que o registro foi realizado durante a união.

Como evitar problemas com a partilha de bens?

Se você deseja garantir que o imóvel comprado antes do casamento permaneça fora da partilha, algumas ações preventivas podem ser tomadas:

  1. Finalize o registro antes do casamento: regularizar o registro do imóvel antes da oficialização da união elimina qualquer dúvida sobre a data de aquisição.

  2. Faça um pacto antenupcial: no caso de regimes como separação total de bens, um pacto antenupcial formalizado em cartório assegura que os bens adquiridos antes e durante o casamento permaneçam individuais.

  3. Guarde documentos comprobatórios: mantenha contratos, recibos e qualquer documentação que comprove a compra do imóvel antes da união. Esses documentos podem ser essenciais em caso de disputas judiciais.

E se o imóvel for financiado?

Imóveis financiados apresentam uma particularidade: se o financiamento foi iniciado antes do casamento, mas as parcelas continuarão sendo pagas durante a união, a parte quitada no período do casamento pode ser considerada na partilha de bens.

Exemplo prático:

Você iniciou o financiamento de um apartamento em SBC antes de casar. Após o casamento, continuou pagando as parcelas do financiamento com recursos compartilhados. Nesse caso, a parte quitada durante o casamento pode ser dividida entre o casal, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido anteriormente.

União estável e partilha de bens

No caso de união estável, o regime de bens aplicado, por padrão, é o de comunhão parcial. Portanto, as mesmas regras sobre imóveis comprados antes e registrados depois do casamento se aplicam. No entanto, é possível formalizar um contrato de convivência para definir condições específicas sobre a partilha de bens.

Dicas ao comprar um imóvel antes do casamento

Se você está planejando adquirir um imóvel em São Bernardo do Campo antes do casamento, siga estas dicas para evitar complicações futuras:

  • Escolha um regime de bens que atenda às suas necessidades: consulte um advogado especializado para entender qual regime é mais adequado ao seu perfil e objetivos.

  • Regularize a documentação do imóvel: não deixe o registro para depois. Isso pode evitar transtornos legais no futuro.

  • Planeje-se financeiramente: ao comprar um imóvel, considere custos extras como escritura, registro e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Por que investir em imóveis em São Bernardo do Campo?

Além das questões legais, comprar um imóvel em SBC pode ser um excelente investimento. A cidade oferece infraestrutura completa, proximidade com a capital paulista e uma qualidade de vida diferenciada, com diversas opções de lazer, cultura e educação.

Seja para quem está começando a construir um patrimônio ou para quem busca um local para morar com a família, São Bernardo do Campo tem opções para todos os perfis.

Considerações finais

O momento do registro do imóvel é determinante para definir se ele entra ou não na partilha de bens. Se você comprou um imóvel antes do casamento, mas ainda não o registrou, é fundamental regularizar a situação e entender as implicações do regime de bens escolhido.

Quer saber mais sobre imóveis em SBC ou precisa de ajuda para encontrar a opção ideal? Entre em contato com a Imobiliária Vitória! Nossa equipe está pronta para te orientar em todas as etapas da compra do seu imóvel, garantindo uma transação segura e tranquila.


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